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Teoria musical ou teoria da música é o nome dado ao conjunto de normas ou regras que regem a escrita, análise, forma, classificação, composição e compreensão musical. Sendo assim, podemos considerar tópicos como leitura e escrita musical, harmonia, contraponto, leitura rítmica e composição integrantes do universo da teoria musical. Segundo o compositor Benjamim Boretz, teoria musical pode ser considerada qualquer enunciado, crença, ou concepção de música. Assim como em qualquer área do conhecimento, a teoria musical possui várias escolas, que podem possuir conceitos divergentes. A própria divisão da teoria em áreas de estudo não é consenso, mas de forma geral, qualquer escola possui ao menos:
• Notação musical - Estabelece os sistemas de escrita utilizados para representar graficamente uma peça musical, permitindo que um intérprete a execute da maneira desejada pelo compositor ou arranjador, e cujas formas mais populares atualmente são a Partitura e a Cifra. • Melodia – Organização linear (consecutiva) dos sons musicais. De maneira prática, podemos dizer que é o elemento que mais se destaca em uma composição musical, caracterizando a mesma. Tomando como exemplo uma canção, é a linha executada pelo(a) cantor (a). • Harmonia – Trata da organização vertical dos sons, formando blocos de sons denominados acordes. Os acordes tem a função de acompanhar uma melodia, eliminando a sensação de “vazio” que temos ao ouvir uma melodia executada individualmente. Geralmente, instrumento como o Piano, Teclado e violão são encarregados de tocar os acordes, enquanto o solista ( cantores, flautistas, violinistas, etc.) tocam a melodia. • Contraponto – Técnica de composição musical onde se utiliza da sobreposição de melodia ( duas ou mais melodia tocadas ao mesmo tempo). • Rítmo – Estabelece a duração dos sons durante a execução musical. Muitas vezes se confunde com Gênero Musical, uma vez que certas células rítmicas (fragmento rítmico que se repete) caracterizam determinados gêneros, como o Samba, O Baião, O Maxixe, etc. • Forma – Organiza as partes musicais e a maneira como essas partes são expostas na execução musical. Uma canção por exemplo pode apresentar uma forma estrófe/ refrão, onde estrófe é denomonada parte “A” e refrão parte”B”. • Andamento – Determina a velocidade em que a música é executada. De maneira prática, pode ser determinado de 3 maneiras: Através da unidade de tempo ( figura musical escolhida como referência para a duração dos sons; figura que dura um tempo ou pulso), através da indicação de metrônomo ( aparelho utilizado para fornecer o pulso dentro de um espaço de tempo pré-estabelecido), ou de expressões do idioma Italiano, como Largo, Largheto,Adágio, Andante, Moderato, Alegro, Presto,etc. • Composição – O ato de criar uma musica é denominado composição. Pode ser realizada intuitivamente, moldando a composição através do ouvido musical ou através de técnicas desenvolvidas, como harmonia, contraponto e intervalos. • Percepção auditiva – Treinamento que visa desenvolver o ouvido a identificar os elementos que estão presentes na obra musical e como eles se comportam. Através de uma boa percepção é possível analisar, escrever e executar uma música.
• Análise musical, que estuda os elementos do som e estruturas musicais e também as formas musicais, compreendendo:harmonia, melodia, contraponto, ritmo, forma, andamento, técnica composicional, solfejo, percepção e ditado. • Estética musical - Analisa os fenômenos relacionado á apreciação e a criação musical, utilizando-se de aspectos técnicos, temporais e filosóficos. Nos campos da teoria musical muitos foram os grandes analistas, destacam-se: Schönberg, Rameau, Strauss e Wagner. O estudo acadêmico da música também é feito pela musicologia. Essa, no entanto, difere-se da teoria musical pois estuda o ponto de vista histórico e antropológico da música, estudando a notação, os instrumentos, os métodos didáticos, a acústica, a história da música e a própria teoria musical sob o ponto de vista histórico evolutivo dos instrumentos e seus músicos.
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